Dúvidas frequentes

  • Objetos Esquecidos
  • Como faço para resgatar ou solicitar informações caso esqueça algum objeto durante a viagem?
  • Informamos que a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, uma vez que, os volumes transportados na parte superior do ônibus são de responsabilidade do passageiro e não estão sujeitos a qualquer indenização por dano ou extravio, conforme artigo 8º, inciso 6º da resolução nº 1.432, de 26 de Abril de 2006 da ANTT (DOU) de 28/04/2006.

  • Bagagem extraviada
  • Como devo proceder se minha bagagem for extraviada ou danificada?
  • Em casos de extravio ou danos em sua bagagem despachada, é importante saber como proceder para resolver essa questão de forma eficiente. Siga as orientações abaixo para reportar o ocorrido e iniciar o processo de solução:

    Procure um funcionário responsável no local de desembarque e informe sobre o problema;

    Preencha o formulário de "Dano ou Extravio de Bagagem", fornecendo detalhes precisos sobre a situação.

    É necessário apresentar o ticket de bagagem, a passagem e um documento oficial com foto, como RG.

    Os documentos serão anexados ao formulário e encaminhados internamente para as devidas providências.

    Para facilitar a devolução em caso de extravio ou esquecimento, recomendamos que você identifique sua bagagem (externa e internamente) com seus dados pessoais, como nome, telefone, CPF e endereço.

  • Transporte de Animais
  • Qual é o procedimento para embarque e Transporte de Animais?
  • - ANIMAIS PERMITIDOS

    Transportamos somente CACHORROS e GATOS de qualquer raça e não ferozes.

    - CAIXA DE TRANSPORTE

    Seu cachorro ou gato deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada, de acrílico ou material similar, ou mesmo em uma bolsa de transporte própria para viagens. Ele precisa estar totalmente dentro da caixa/bolsa e não poderá ser retirado dela durante a viagem. 

    Bolsas que mantém a cabeça do animal para fora não são permitidas.

    É proibido transportar animais nos bagageiros ou no porta-embrulho.

    - PESO MÁXIMO

    O animal de estimação dentro da caixa de transporte pode ter peso máximo de 10kg. 

    Antes da Viagem

    - ATESTADO SANITÁRIO

    Atestado emitido antes da viagem por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal.A validade do atestado varia de acordo com a sua viagem:

    Viagens dentro do estado do Rio de Janeiro - Atestado válido por 03 (três) dias

    - VACINAÇÃO EM DIA

    Será necessário apresentar a carteira de vacinação do animal com destaque para a imunização antirrábica, obrigatória para cães e gatos com mais de 90 dias.

    ACOMODE SEU AMIGO

    O animal deve ficar dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto, o animal deverá ser acomodado próximo aos pés e nunca no colo. 

    Cão guia

    Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães-guia quando acompanhando de pessoa portadora de deficiência visual.

    A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:

    Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;

    Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;

    Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.

    A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.

    O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.

    É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.

    Animais silvestres

    Os animais silvestres para serem transportados deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do IBAMA, e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:

    GTA – Guia de Transporte de Animal.

    Atestado de saúde.

    Cartão de vacinação atualizado.

    Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA.

    O animal deve pesar no máximo 10 kg (quilos) *, estar acomodado em contêiner específico para a espécie, com o limite de tamanho de 41cm x 36cm x 33cm (Comprimento X Largura X Altura), sendo somente 1 animal por contêiner. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro.

    É proibido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

  • Gratuidade
  • Gratuidade para idosos
  • Para o serviço URBANO:

    Apresentar o cartão RioCard Especial/”Vale Social” – SECTRAN

    O art. 1º, da Lei Estadual nº. 4.510/2005 dispõe que: “É assegurada, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas nesta Lei, isenção no pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, para pessoas portadoras de deficiência e para pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida, estas últimas na forma do art. 14 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.”

  • Da gratuidade para pessoas portadoras de deficiência e portadoras de doença crônica de natureza física ou mental
  • Apresentar o cartão RioCard Especial/”Vale Social” – SECTRAN (para o serviço urbano)

  • Da gratuidade aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual
    • É assegurada, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas na Lei 4.510/2005, isenção no pagamento de tarifa nos serviços urbanos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual.
    • Os alunos devem estar devidamente uniformizados e de posse do cartão RioCard Escolar, emitidos pela Secretaria de Estado de Educação.