INFORMAÇÕES

  • Da gratuidade de pessoas portadoras de deficiência e portadoras de doença crônica de natureza física ou mental.
  • Linhas Intermunicipais:

    • Apresentar o cartão RioCard Especial/”Vale Social” – SECTRAN (para o serviço urbano)
  • Do transporte intermunicipal de animais
  • - ANIMAIS PERMITIDOS

    Transportamos somente CACHORROS e GATOS de qualquer raça e não ferozes.

    - CAIXA DE TRANSPORTE

    Seu cachorro ou gato deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada, de acrílico ou material similar, ou mesmo em uma bolsa de transporte própria para viagens. Ele precisa estar totalmente dentro da caixa/bolsa e não poderá ser retirado dela durante a viagem. 

    Bolsas que mantém a cabeça do animal para fora não são permitidas.

    É proibido transportar animais nos bagageiros ou no porta-embrulho.

    - PESO MÁXIMO

    O animal de estimação dentro da caixa de transporte pode ter peso máximo de 10kg. 

    Antes da Viagem

    - ATESTADO SANITÁRIO

    Atestado emitido antes da viagem por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal.A validade do atestado varia de acordo com a sua viagem:

    Viagens dentro do estado do Rio de Janeiro - Atestado válido por 03 (três) dias

    - VACINAÇÃO EM DIA

    Será necessário apresentar a carteira de vacinação do animal com destaque para a imunização antirrábica, obrigatória para cães e gatos com mais de 90 dias.

    ACOMODE SEU AMIGO

    O animal deve ficar dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto, o animal deverá ser acomodado próximo aos pés e nunca no colo. 

    Cão guia

    Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães-guia quando acompanhando de pessoa portadora de deficiência visual.

    A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:

    Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;

    Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;

    Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.

    A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.

    O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.

    É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.

    Animais silvestres

    Os animais silvestres para serem transportados deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do IBAMA, e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:

    GTA – Guia de Transporte de Animal.

    Atestado de saúde.

    Cartão de vacinação atualizado.

    Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA.

    O animal deve pesar no máximo 10 kg (quilos) *, estar acomodado em contêiner específico para a espécie, com o limite de tamanho de 41cm x 36cm x 33cm (Comprimento X Largura X Altura), sendo somente 1 animal por contêiner. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro.

    É proibido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

  • Da concessão de gratuidade aos idosos
  • É assegurada a toda pessoa idosa o direito à gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

    DA CONCESSÃO DE GRATUIDADE AOS IDOSOS (TRANSPORTE INTERMUNICIPAL)

    Para a concessão da gratuidade no transporte intermunicipal, deverão ser respeitadas as seguintes observações:

    • Ter idade maior ou igual à 65 (sessenta e cinco) anos;
    • Apresentar documento de identificação com foto ou o RioCard Sênior (para o serviço urbano);
  • Do(a)s principais serviços/frota da transportadora
  • Os veículos Urbanos trafegam nas Cidades de Cabo Frio ( Unamar ), São Pedro da Aldeia, Casimiro de Abreu ( Barra de São João ), Rio das Ostras, Rio Bonito, Macaé, Carapebus, Quissamã e Campos dos Goytacazes, os veículos possuem duas portas, roleta, ar condicionado e acessibilidade. 

    Os veículos Convencionais ( Seletivos ), trafegam nas Cidades de Cabo Frio ( Unamar ), São Pedro da Aldeia, Casimiro de Abreu ( Barra de São João ), Rio das Ostras, Rio Bonito, Macaé, Carapebus, Quissamã e Campos dos Goytacazes, os veículos possuem 50 lugares, poltronas reclináveis, apoio para os pés e ar condicionado.

  • Relatório de Transparência de Igualdade Salarial
  • https://jcaholding.com.br/institucional/