1. A partir de que idade o idoso tem direito à gratuidade em ônibus e vans intermunicipais?
Quando tiverem 65 anos ou mais.
2. O que o idoso deve apresentar para ter direito à gratuidade nas linhas intermunicipais?
O cartão RioCard Sênior ou o documento de identidade.
3. Em quais veículos do transporte intermunicipal o idoso tem direito à gratuidade?
Nos ônibus urbanos de duas portas, nos ônibus rodoviários convencionais, nos micro-ônibus quando incorporados às linhas urbanas convencionais e nas vans.
4. O idoso tem direito à gratuidade nos ônibus ‘‘frescões’’?
Não, por se tratar de serviço seletivo.