DA CONCESSÃO DE GRATUIDADE AOS IDOSOS

1. A partir de que idade o idoso tem direito à gratuidade em ônibus e vans intermunicipais?

Quando tiverem 65 anos ou mais. 

2. O que o idoso deve apresentar para ter direito à gratuidade nas linhas intermunicipais?

O cartão RioCard Sênior ou o documento de identidade. 

3. Em quais veículos do transporte intermunicipal o idoso tem direito à gratuidade?

Nos ônibus urbanos de duas portas, nos ônibus rodoviários convencionais, nos micro-ônibus quando incorporados às linhas urbanas convencionais e nas vans.

4. O idoso tem direito à gratuidade nos ônibus ‘‘frescões’’?

Não, por se tratar de serviço seletivo.