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Instruções de
Compra
IMPORTANTE
IMPORTANTE
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por sua Promotora de Justiça,
Caroline Cristine Eller, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial,
através da Recomendação nº. 0001/2017/02PJ/IND, datada em 09, de janeiro de
2017, recomendou à Auto Viação Catarinense Ltda., que confira imediato e fiel
cumprimento ao disposto no art. 40 do Estatuto do Idoso e no Decreto Estadual nº.
1.792/2008.
Diante disso, a Auto Viação Catarinense Ltda. comunica a todos que disponibiliza à
pessoa:
-idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com renda
igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos – transporte rodoviário no
âmbito Federal e dentro do Estado de Santa Catarina:
– 02 (duas) vagas gratuitas (100%) por veículo do serviço
convencional, preferencialmente na parte da frente do ônibus,
inclusive com a imediata emissão da passagem de retorno caso
solicitado, em todos os horários do serviço convencional. *Caso a
empresa operar nesses horários com veículos de características
diversas do convencional, garantirá neste ônibus as 02 (duas) vagas
gratuitas; e
– esgotadas essas 02 (duas) vagas gratuitas de 100% (cem por cento),
será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da
passagem para os assentos remanescentes, sem limitação de
ocupação, em todos os horários do serviço convencional. *Caso a
empresa operar nesses horários com veículos de características
diversas do convencional, garantirá neste ônibus o desconto de 50%
(cinquenta por cento) para os assentos remanescentes, sem
limitação de ocupação.
– portadora de deficiência (transporte rodoviário no âmbito Federal –
comprovadamente carentes – Passe Livre) e (transporte rodoviário dentro
do Estado de Santa Catarina):
– assentos por veículo em todos os horários do serviço convencional,
de acordo com as legislações federal e estadual vigentes. *Caso a
empresa operar nesses horários com veículos de características
diversas do convencional, garantirá neste ônibus a gratuidade.